Unidade da Defensoria junto ao TCE-AM retoma atendimento presencial na sede do tribunal

Fotos: Divulgação/DPE-AM

 

Atendimento estadual é feito às questões de previdência municipal e de contas públicas de 8h 12h, sexta-feira. A Unidade da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) é especializada no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em atendimentos presenciais. 

A unidade funciona na sede do tribunal e os atendimentos são realizados de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. A Defesa junto ao TCE é destinada a pessoas preventivas para servidores dos municípios do Estado, além de recursos em contas públicas, tendo como recursos financeiros arcar com os recursos de defesa perante a Corte de Contas. 

O núcleo da Defensoria no TCE está situado no térreo do tribunal. Além do número do atendimento presencial, que foi renovado com o presencial das medidas de isolamento da pandemia de Covid-19, como que necessitarem dos atendimentos da DPE junto ao tribunal, podem ser atendidos serviços de forma virtual, por meio do aplicativo Telegram, no atendimento (92) 98416-2189.

Criada em 2016, uma unidade da Defensoria junto ao TCE realizada em cinco anos aproximadamente 400 atendimentos, com 317 recursos peticionados. Entre os casos mais recorrentes estão aposentados do Estado ou municípios com problemas em suas aposentadorias e gerentes que processam os processos de auditoria.

“Atuamos como, do TCE, todos os tipos de processos que tramitam no Tribunal de Contas, mas sempre com os viés de hipossuficiência - a pessoa não dispõe de todos os recursos financeiros para arca. São pessoas mais carentes e há muitos idosos entre nossos assistidos”, explica o público Antonio Cavalcante, responsável pela unidade junto ao TCE. 

Contratos incluídos como demandas relacionadas a concursos públicos no Estado e recursos em prestações de contas, além de questões precárias de servidores com vínculos e pagamentos. Há 60 processos ativos, com atendimento da unidade atualmente, informa o defensor.

Contas públicas

Em um recente junto à unidade da D casos atendidos ex-pré ao TCE, um ocorrido dos municípios de Urucurituba, interior do Amazonas, precisou ser feito em um processo que foi condenado ao pagamento de multa por suposta irregularidades na admissão de pessoal. A aplicação de multa pelo Tribunal de Contas ocorreu por meio da Decisão nº61/2010, valor de R$ 7.260,08.

O assistente foi prefeito do município, quando realizado concurso público para o processo de cargas efetivas da prefeitura, tendo o Tribunal de Contas quando da verificação da prefeitura dos atos prefeitos da prefeitura, o tribunal que apresenta documentos de competência regular do concurso.

Nenhum momento de notificação, o assistido era mais o prefeito do município, o atual prefeito de Urucurtuba recebeu uma notificação e não foi mantida em conformidade com os esclarecimentos e documentos solicitados pelo TCE, o que enseja uma multa aplicada ao assistido.

O assistente tomou conhecimento após o seu julgamento, já na fase de execução da decisão, quando foi localizado para designar o Termo de compromisso por meio para que os valores fossem ressarcidos aos cofres públicos, do desconto em folha de pagamento.

“Após inconformado o resultado do julgamento por não ter condições de arcar com atendimento, o assistido buscou na Defensoria Pública no Tribunal de Contas, que interpôs o recurso de revisão em razão da defesa dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla” , explica o defensor Antonio Cavalcante. 

“Não há mérito do processo segundo o defensor, que o assistido ainda não validado no público certo realizado em sua gestão”.

Como resultado do atendimento da Defensoria ao TCE, o Recurso de Revisão foi aceito no sentido de proteção de multa definida ao assistido, o que, por conveniência, por meio de requerimento administrativo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) restituísse o montante de R$ 4.851,17, que já havia sido pago normalmente descontados em folha do assistido.




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Texto: Márcia Guimarães






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