O prefeito de Manaus, David Almeida, enviou, nesta
terça-feira, 12/4, à Câmara Municipal de Manaus (CMM), uma mensagem que se
refere à nova lei de licenciamento e fiscalização das estações de
telecomunicação, para a adequação e implementação do 5G na capital amazonense.
A mensagem do Executivo, que segue para aprovação junto à
Câmara Municipal, prevê licenciamento autodeclaratório e simplificado para
estações de rádio-base (ERB), incluindo os tipos móvel e mini, cadastrados,
autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Os profissionais trazem as informações sobre as antenas,
abrem o processo, pagam as taxas e automaticamente, uma vez pago, ficam
autorizados a fazer a instalação do equipamento. A fiscalização será posterior
e havendo alguma inconsistência será feito algum ajuste perante o solicitante”,
explicou o arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, vice-presidente do Implurb.
A proposta da mensagem do Executivo deixa de exigir para a
instalação o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto no
Sistema Viário (RISV), além da dispensa de análise pelo Conselho Municipal de
Planejamento Urbano (CMDU) e da Comissão Técnica de Planejamento e Controle
Urbano (CTPCU).
A futura lei complementar tem 22 artigos e enquadra os ERBs
na categoria de equipamento urbano, considerando-os bens de utilidade pública e
relevante interesse social, conforme disposto na Lei Geral de Antenas (lei
federal nº 13.116/2015), podendo ser implantadas em todas as zonas urbanas e de
transição do município de Manaus. As solicitações de instalações de ERBs em
área rural estão isentas da taxa de licenciamento, sendo obrigatória a
formalização de processo para fins de cadastramento.
“A determinação do prefeito é para trabalhar a legislação de
licenciamento das estações, de forma que Manaus esteja preparada para receber a
tecnologia 5G. O Implurb se debruçou na matéria e fez alterações com base na
lei federal e daquilo que está sendo trabalhado em outras cidades. Com esta
nova lei, será alterado todo o procedimento de licenciamento, muito mais ágil,
simples e menos burocrático”, explicou o vice-presidente do Implurb.
Requerimento
Para fazer o licenciamento com a nova lei, o requerente vai precisar preencher o requerimento padrão e atender aos requisitos, como apresentar projeto executivo de implantação, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de autoria do projeto; comprovante do CNPJ; contrato social; localização da ERB; comprovante de pagamento da taxa de formalização de processo e do valor de licenciamento; além do atendimento à legislação da Anatel.
Postar um comentário