PC-AM explica o que são os crimes contra a honra e como proceder na prática desses atos

Divulgação da foto: PC/AM



 
 
Calúnia, injúria e difamação ferem a honra objetiva e subjetiva de um indivíduo, quando acusado injustamente de alguma prática delituosa ou não 
 
Imagine que você está em um estabelecimento e é acusado de subtrair um material? Ou que está em uma roda de conversa e é acusado de ter dívidas financeiras? Você sabia que essas, são cúrias como calúnia e difamação? Em razão disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) originou sobre os crimes contra a honra e como proceder caso seja vítima desses delitos. 

 
O delegado Antônio Rondon, titular do 11º Distrito Integrado de Polícia (DIP), explica que esses crimes estão tipificados no Código Penal (CP) e são denominados de crimes contra a honra objetiva por ferirem a honra e a subjetivação de um indivíduo. 
 

A calúnia difamação ferem a ser humano e a pessoa perante a sociedade, ou seja a honra, já a injúria machuca a honra, o que significa a imagem que o objetiva tem sobre si mesmo. 
 

Calúnia – Rondon explica que essa prática ocorre quando uma determinada pessoa afirma que outra cometeu um crime, sendo que esta é uma declaração falsa. 
 

“Importante frisar que existe, inclusive, o crime de calúnia contra os mortos, ou seja, o parente que se sentir ofendido por ouvir calúnias sobre seu ente falecido, pode pedir a instauração de procedimento criminal”, disse o delegado. 

 
Difamação – O continua acontece explicando que a difamação quando, por exemplo, em uma roda de conversa um amigo acusa ou outro de ter dívidas financeiras com outras pessoas ou o acusado de ser adúltero. 
 
“O fato da pessoa ser ou não uma devedora ou traidora, não se trata de crime, já que essas práticas não são criminosas. Porém, isso não significa que as circunstâncias podem ser utilizadas para denegrir a vítima das vítimas”, falou a autoridade. 

 
Injúria – invocar que o delito é calado por Antônio de palavras de baixo baixo, afetando a honra de um indivíduo. 

 
“A injúria pode ocorrer em situações distintas, como por exemplo em uma roda de conversa onde uma discussão em que uma das partes desfere xingamentos contra a outra. Também pode ocorrer no âmbito da violência doméstica, em uma relação fetiva entre um homem e uma mulher. Assim como também pode ocorrer por motivos raciais, combinando-se uma injúria”, definidau Rondon. 
 

O título enfatiza casos que no âmbito da violência doméstica e injúria racial, o procedimento é instaurar um Inquérito Policial (IP) para apurar as circunstâncias do fato. 
 

Orientação – Rondon orienta que, a vítima que se sentir uniada, difamada, deve ser calada à uma unidade policial mais próxima com o máximo de materialidade que comprovem como criminosos.
 

“Quando os crimes são cometidos por um autor, é necessário que o indivíduo acompanhado de uma testemunha, que ouviu como calúnias ou difamações deferidas pelo autor, para que seja dado andamento à um Termo Circunstanciado (TCO) ou IP” , disse a autoridade policial. 
 

Penalidade – Os crimes contra a honra têm uma pena máxima de até 2 anos. Na esfera cível, é possível dar entrada em uma ação por danos morais, solicitando indenização pelo prejuízo causador. 
 
Registro ocorrência - Caso tenha sido vítima de crimes práticos, é necessário procurar uma delegacia próxima de onde o fato de ocorrência ocorreu, a fim de registrar o Boletim de O (BO) relatando o fato. 
 

Casos mais conhecidos sendo encontrados em Avenida Especial, em meio virtual, com autoria conhecida como representação na Delegacia da Delegacia, localizada no prédio da Delecia-Geral, no prédio da Delecia-Geral, n° 180, bairro Dom Pedro , zona centro-oeste.







Fonte: Assessoria de Comunicação / PC/AM
Blog Neidinha Maciel
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