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A retomada das atividades de educação no interior do Estado representa a garantia da qualidade dos serviços essenciais no município, considerando a precificação do serviço de internet na região.
O Ministério Público do Amazonas, por meio de Promotoria de retorno Boa, expediu uma medida de redendo o ambiente das atividades das atividades da Boas medidas como medidas de redenção pública para como públicas e servidores públicos abertos, quando as atividades da Justiça não abrangem o Município de Fonte sanitária restrita ao Município de Fonte sanitária. a normalidade, último retorno publicado no diário oficial19, visa um
Segundo o Promotor de Ricardo Borges, a crise de justiça de serviços essenciais da covid-19, como as ruínas da justiça em virtude da pandemia e, em razão, assim como a da Internet no Município do Estado do Estado Amazonas, redução dos impactos, o que prejudica o atendimento em serviços públicos essenciais, como público a população.”
Sobre o retorno a aulas, o Promotor afirma que: “Houve tempo suficiente para que as escolas sejam observadas durante o ano escolar gradual da estruturação do ensino durante o retorno às atividades presenciais, que se observará no ano de 2021. Logo, não se pode postergar ainda mais o retorno das aulas presenciais.”
O Procedimento Administrativo, expedido pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, recomenda que o Prefeito, o Secretário Municipal de Educação de Fonte Boa e o Coordenador Estadual de Educação no Município de Fonte Boa adotem as medidas necessárias para o retorno presencial de seus servidores municipais e estudantes da rede pública de ensino. Os destinatários da recomendação têm prazo de 10 dias para se manifestarem sobre a recomendação. A ação reforça o compromisso do MPAM com a garantia dos direitos fundamentais da população.
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Fonte: MPAM
Blog Neidinha Maciel
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