Foto Divulgação
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, expediu recomendação aos Promotores de Justiça do Estado do Amazonas para que atuem no sentido de garantir o direito à vacinação contra a Covid-19 para adolescentes e crianças de cinco a 11 anos e, a partir disso, o retorno às atividades escolares presenciais. A recomendação foi assinada foi assinada na quinta-feira, 03/02.
“Estamos fazendo o que nos é confiado enquanto Ministério Público: garantir o Direito da Sociedade. A vacinação é um direito da criança e do adolescente brasileiro e deve ser garantido, bem como direito a escola, em ambiente presencial. Nesse entendimento, todas as nossas promotorias de justiça atuarão com a finalidade de fiscalizar a vacinação infantil, o processo de sanitização constante dos ambientes escolares e o breve retorno as aulas presenciais", afirmou o PGJ.
Além do Procurador Geral, o documento também foi assinado pelas Coordenadoras de infância e Juventude (CAO-IJ), a Promotora de Justiça Romina Carmen Brito – e de Cidadania, Consumidor e patrimônio Público (CAO-PDC), coordenada pela Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral.
“A recomendação do MPAM, indica o compromisso institucional no combate à pandemia e proteção de toda a sociedade", disse a Procuradora Silvana Nobre, do CAO-PDC.
Na área da Educação, o MPAM recomendou seus Promotores cobrem a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar e creche, sem, entretanto, impedimentos para a presença das crianças não vacinadas no ambiente escolar. O MP recomenda que, adotadas as devidas medidas, o retorno as aulas seja totalmente presencial, a partir do início do calendário escolar.
“A recomendação é de fundamental importância. Nesse momento crítico, o Ministério Público precisa passar essa segurança aos pais e responsáveis. Criamos um grupo de trabalho para acompanhar a vacinação das crianças e adolescentes, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais desse público", avaliou a coordenadora do CAO-IJ Romina Brito.
A recomendação do MPAM segue as diretrizes do protocolo de Prevenção à Covid-19 em Ambiente Escolares (31/01/22) e orientações da Fundação em Saúde do Amazonas (FVS-AM).
Fonte: MP-AM
Blog Neidinha Maciel
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