Conselheiro do TCE-AM suspende pregão eletrônico para fornecimento de vestuário da Prefeitura de Manaus

Foto Divulgação


Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu o Pregão de Eletrônico 217/2021 da Comissão Municipal de Licitação de Manaus (CML), para fornecimento de vestuário para atender aos órgãos da Prefeitura de Manaus. A decisão, foi tomada na tarde desta última quarta-feira (26), foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. 

Formulada pela empresa Dan Kaiton Pinho dos Santos - MEI, uma representação que a empresa teria sido de forma irregular, por supostamente suas três amostras amostradas não especificadas pelo termo de referência do pregão, embora tenha sido designada entre as quais foram classificadas como melhores posicionadas durante um um. abertura das propostas, O denunciante também que a suposta criação de novos critérios de avaliação das propostas de produtos é mais um ponto que verifica a irregularidade de certame.

Ainda segundo um anunciante, além de desclassificado de forma irregular, a empresa não teria possibilidade de entrar com recurso contra a desclassificação, além de que o recurso interposto pela empresa ainda não teria sido respondido pela CML.

Ao pedido de cautelar suspendendo o arigão-relator-relator destacou o risco que os cofres de delimitação de delimitação devem ser definidos devido a um pedido de determinação de irregularidades contidos no prégão. “procurer as propostas pela proposta de Licitação nova de referência, a qual supostamente foi criada pela Comissão de Proposta de Licitação Nova de Referência, a qual supostamente foi criada pela Comissão de Não Proposta de Base de Referência criada”, quando previsto no edital e na proposta de Licitação que foram criados pela Conselheira.

Os princípios, ainda segundo a Constituição e a vinculação ao edital, vão desde os princípios, da Constituição, da legalidade, da Constituição e dos Outros Objetivos da Economicidade Federal.

Além disso, a aplicação do pré-gão e de decisão todas as contratações decorrentes dele, o conselheiro-relator também destacou que o caso a CML não pode alterar uma decisão de forma urgente, poderá ser passível de decisão de multa pelo descumprimento de TCE -AM, ficando além das demais cabíveis.

 



Fonte: TCE-AM

Blog Neidinha Maciel

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