Com publicação do decreto do Passe Livre, Wilson Lima afirma que sonho de estudantes agora é realidade

Passe Livre. foto  : Diego Peres/Secom


Com a publicação do Decreto 5.239, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27/01), com dados de 26 de janeiro, o  governador do Amazonas, Wilson Lima , destacou que o sonho de milhares de estudantes se torna a realidade a partir do próximo dia 1º de fevereiro, quando entrar em vigor a gratuidade do transporte público para alunos das redes estaduais e municipais de ensino de Manaus.

“Esse é um grande sonho da classe estudantil. Há muito tempo que os alunos brigavam e movimentos lutavam para que, isso pudesse acontecer. Isso saiu do papel e assim que começar o ano letivo de 2022, tanto os alunos da rede municipal quanto não irá pagar a passagem de ônibus para chegar até a escola”, disse o governador Wilson Lima.

O convênio do Governo com a  Prefeitura de Manaus  que possibilitou o Passe Livre foi assinado no dia 21 de dezembro de 2021, no valor de R$ 156 milhões, sendo R$ 120 milhões do Estado e R$ 36 milhões de contrapartida municipal, para a execução do Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus, sendo a gratuidade um dos principais benefícios.

A medida alcança da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio das Redes Públicas de Ensino, que reúnem 470 mil estudantes.

“Isso é um ganho significativo, principalmente nesse momento de pandemia em que a passagem do ônibus, no fim pesando no orçamento do mês que mais precisam. Então é um avanço e um ganho para a sociedade e uma atenção muito importante que nossos mais precisam”, ressaltou Wilson Lima.


Educação do Amazonas. Foto:  SECOM

Como cotas de passagens gratuitas para utilização no sistema municipal de transporte coletivo serão concedidas aos estudantes matriculados em instituições devidamente cadastradas junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), e validadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Serão fornecidos 4 números de dias que serão enviados às instituições de ensino que não serão enviados. A instituição de ensino e da residência do estudante deve localizar-se dentro do município de distância, sendo que um município entre os distritos freqüentados da instituição de ensino e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro.

O passe livre estudantil tornou-se possível graças ao custo do Imposto Circular de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre o combustível dos ônibus do sistema de transporte coletivo. Na esfera estadual, a  Unidade Gestora de Projetos Especiais  (UGPE) é a responsável pela execução do convênio.



Fonte: http://agenciaamazonas.am.gov.br/ 

Blog Neidinha Maciel

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