A medida foi validada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que elaborou um relatório técnico assinado pela Diretoria de Gestão Econômica e Tarifária, reforçando a necessidade de se manter a iniciativa que já vem ocorrendo desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a Covid-19 como pandemia.
A suspensão do corte por inadimplência beneficia aproximadamente 57 mil consumidores de baixa renda. A determinação do prefeito David Almeida considera que a água é recurso essencial para enfrentar a pandemia, assim como negativos os efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras.
O decreto nº 5.058 prevê ainda a oferta de regras especiais para parcelamento e pagamento aos usuários não beneficiários da Tarifa Social, critérios que deverão ser definidos em conjunto com a concessionária Águas de Manaus. Caberá à Ageman, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM
Texto: Tereza Teófilo/AGEMAN
Blog Neidinha Maciel
Sugestão de Pauta: (92) 991584112
E-mail: neidinhabm@hotmail.com
Postar um comentário