O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 30 de junho de 2021, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito da Secretaria de Radiodifusão deste Ministério das Comunicações, para apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de diligências.
Parágrafo único. Após a data a que se refere o caput, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.
Art. 2º Até 30 de junho de 2021, o atendimento de partes, advogados e interessados será realizado preferencialmente de forma remota, por meio eletrônico.
Art. 3º Os prazos estabelecidos no art. 1º e no art. 2º poderão ser prorrogados por Ato da Secretaria de Radiodifusão deste Ministério das Comunicações enquanto subsistir a situação excepcional que levou à edição da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Faria
Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna - Advogada / Abraço Brasil
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