Este mês de março é o mês dedicado para todas as Mulheres. Quais seus principais direitos?

 

Foto: Divulgação

Caro leitor(a), o dia internacional da mulher foi instituído pelas nações unidas em 08 de março de 1975, sua origem é cheia de controvérsias, alguns associam o inicio da comemoração a homenagem direcionada a operárias incendiadas em uma fábrica de Nova York, outros a movimentos feministas anteriores. Contudo ao estudar todas as teses, é possível verificar que o fundo de tudo isso sempre foi a luta por igualdade.

No Brasil conforme último censo disponível, existe 6.353 milhões de mulheres a mais do que homens no entanto mesmo sendo maioria, as dificuldades ainda existem e para buscar o equilíbrio existem algumas Leis em beneficio ‘’DELAS’’ sendo:


1. Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

- Busca coibir a violência doméstica contra mulheres.


2. Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann)

- Busca coibir crimes cibernéticos contra mulheres.


3. Lei 6.719/09 (Lei Joana Maranhão)

- Altera o prazo de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.


4. Lei 13.104/15 (Lei do Feminicídio)

- Quando o crime deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado em razão das características descritas em Lei.


5. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho 

- Assegura a dispensa da mulher, o comparecimento em consultas médicas e exames de rotina, mesmo que em horário de trabalho.


6. Art. 395 – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas.


7. Lei 172/2014 aplicada em São Paulo, Porto Alegre, Florianopolis e Cuiabá

- Visando a segurança, permite que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período de 22h às 05h.


8. Art. 384 – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

- Prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum e o início da hora extra.


Portanto amigo(a) leitor(a) vamos parabenizar as mulheres, reconhecer sua grandeza em números e capacidades em geral, afinal conforme censo além de ser maioria, possivelmente são mães da minoria ‘’Rsrs’’, brincadeiras à parte, vamos comemorar.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado!


Fonte: 

Essa publicação é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira

CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada 

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Previdenciário e imobiliário, Atual Procurador do Município de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de São Sebastião do Uatumã em duas oportunidades, foi Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão-AM, de Rio Preto da Eva-AM e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro-AM.


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