Minha encomenda chegou diferente da que estava sendo anunciada, chegou muito menor. Qual meu direito?

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Caro leitor(a), é necessário esclarecer que se você encomendou alguma coisa, entende-se que vocês fez uma compra à distância, ou seja, não teve a oportunidade de testar presencialmente o produto comprado, neste caso o Código de Defesa do Consumidor regula da seguinte forma vejamos:

CDC – Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de (07) sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
 
Portanto a lei protege o consumidor em casos assim, uma vez que é completamente previsível esse tipo de ocorrência. Ademais no presente caso além do direito ao arrependimento, o consumidor pode também evocar a questão da FALHA NA OFERTA devidamente regulada no Código vejamos:

CDC – Art.35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta (características idênticas ao anunciado), apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Por fim uma vez analisada a questão entendo ter o consumidor no caso específico direito de se arrepender no prazo de (07) dias sem mais justificativas ou, sendo o caso do consumidor querer muito o produto, ainda em âmbito administrativo, exigir do fornecedor já de imediato o cumprimento forçado da obrigação.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado.

Essa publicação é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/andreoliveiraadvocaciaespecializada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Previdenciário e imobiliário, Atual Procurador do Município de São Sebastião do Uatumã-AM, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de São Sebastião do Uatumã-AM em duas oportunidades, foi Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão-AM, de Rio Preto da Eva-AM e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro-AM.


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"Não tema os obstáculos que surgem no seu caminho. Mais tarde ou mais cedo você terá que os enfrentar. Fugir não os afastará da sua vida, por isso vista sua pele de guerreiro e esteja preparado para a batalha"

Dr. André Oliveira



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